Presidente do Iteraima é condenada por irregularidades em assentamentos na reforma agrária em Roraima

  • 12/07/2024
(Foto: Reprodução)
Dilma Lindalva Pereira da Costa, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e está impedida de ocupar cargo público federal e deve pagar multa de R$ 20 mil. Condenação é referente à época em que ela atuava como superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de 2006 a 2007. Dilma Lindalva Costa, presidente do Iteraima Reprodução/Facebook/Dilma Costa A presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Dilma Lindalva Pereira da Costa, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na destinação de lotes de assentamentos da reforma agrária e está impedida de ocupar cargo público federal e deve pagar multa de R$ 20 mil. A condenação é referente à época em que ela atuava como superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de 2006 a 2007 e nada tem a ver com o cargo de presidente exercido por ela. A decisão foi assinada pela procuradora-geral do TCU, Cristina Machado da Costa e Silva. O caso não cabe recurso. De acordo com a decisão, foram encontrados 2.543 beneficiários que não atendiam aos requisitos do programa no momento da seleção, e 9.962 beneficiários que não atendiam aos requisitos após a entrada no programa. Além disso, a auditoria apontou que 13.771 beneficiários apresentavam inconsistências diversas, como detenção de cargos públicos, propriedade de estabelecimentos comerciais ou industriais, aposentadoria por invalidez e sinais exteriores de riqueza. Por meio de nota, a defesa de Dilma alegou que "nunca se tratou de uma Ação de Improbidade Administrativa e sim uma auditoria". Destacou que ela é "servidora de carreira" do Incra e que "sempre foi reconhecida profissionalmente como uma gestora que exerce suas funções com a presteza e cuidado que merece a coisa pública". A defesa também classificou a condenação como "injusta" pois, de acordo com ela, "nunca contribuiu para as irregularidades identificadas pela fiscalização, tendo em vista cuidarem-se de medidas ordenadas e de gestão" e não praticou tais atos a ela imputados, afirmando "absoluta inocência". Além dela, outras 12 pessoas são citadas no acordão. Entre as irregularidades apontadas estão: Ausência de ampla divulgação da abertura do processo de seleção de candidatos ao Programa de Reforma Agrária; Adoção de procedimentos de classificação que não garantem o cumprimento dos critérios de priorização previstos na legislação; Não publicação da ordem de classificação de inscritos quando da divulgação do resultado do processo seletivo; Ausência de planejamento formalizado para realização de fiscalizações; Ausência e/ou deficiência na identificação de situações irregulares em projetos de assentamento; Descumprimento dos procedimentos previstos nas Instruções Normativas do Incra nos casos de constatação de irregularidades nos projetos de assentamento de reforma agrária​. Na decisão, o TCU classifica as infrações apontadas como uma "afronta" ao princípio da impessoalidade. "Tais constatações evidenciam o distanciamento entre a atuação, em grande parte omissiva, dos gestores do Incra, responsáveis pela execução do Programa, e os normativos, o que representa patente ilegalidade, afronta ao princípio da impessoalidade e enorme prejuízo do Programa Nacional de Reforma Agrária". "O conjunto de irregularidades constatadas no processo de execução da reforma agrária, que é missão prioritária do Incra, demanda a responsabilização da dirigente máxima da superintendência", consta no documento. O acordão destaca também que ainda existem "beneficiários contemplados que nem sequer atendem aos requisitos do Programa de Reforma Agrária" referentes às infrações apontadas na decisão.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2024/07/12/presidente-do-iteraima-e-condenada-por-irregularidades-em-assentamentos-na-reforma-agraria-em-roraima.ghtml


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